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Mulher falsifica procuração para pedir licença-maternidade por bebê reborn

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Uma recepcionista de Salvador que acionou a Justiça do Trabalho para obter licença-maternidade com base no vínculo emocional com uma boneca hiper-realista — conhecida como “bebê reborn” — agora é investigada por suspeita de falsificação de documentos no processo. O caso, que já chamava atenção pelo caráter inusitado, ganhou novos contornos com a denúncia de uso indevido de dados de um advogado sem autorização.

A mulher, funcionária de uma empresa do setor imobiliário, pediu 120 dias de licença e o recebimento de salário-família para cuidar de sua boneca chamada Olívia, argumentando que a relação com o objeto envolve “entrega emocional”, “investimento psíquico” e “comprometimento afetivo” comparáveis aos da maternidade biológica.

Segundo a recepcionista, ao comunicar sua condição de “mãe” à empresa, foi ridicularizada por colegas e superiores, que teriam sugerido que ela procurasse um psiquiatra, e não um benefício trabalhista. Com a recusa do pedido, ela entrou com ação na Justiça do Trabalho cobrando R$ 40 mil, incluindo licença, verbas rescisórias, salário-família e indenização por danos morais de R$ 10 mil.

A situação se agravou quando um advogado, cujo nome aparecia na procuração anexada à ação, afirmou nunca ter autorizado a representação da trabalhadora. Em manifestação apresentada à 16ª Vara do Trabalho de Salvador, ele declarou “absoluta perplexidade” ao ver seu nome vinculado ao processo, que teria sido assinado eletronicamente por outra advogada. Segundo ele, a colega apresentou a petição inicial com uma procuração fraudulenta, sem qualquer vínculo legítimo com ele.

O advogado denunciou os “sérios danos à sua imagem profissional” causados pela exposição indevida e pediu providências à Justiça. Para ele, a falsificação configura crime de falsidade ideológica e uma infração ética grave segundo o Código de Ética da OAB. Ele solicita que a responsabilidade da advogada signatária seja apurada.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a licença-maternidade é concedida apenas em casos de gravidez, adoção ou guarda judicial de uma criança. Não há previsão legal para a concessão do benefício a pessoas que cuidam de bonecas.

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