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Empresas condenadas por acidente de mergulho que causou danos permanentes: indenização garantida

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Empresas são condenadas a indenizar mergulhador que perdeu movimentos das pernas
e braços em acidente

Homem afirma ter perdido temporariamente a visão e definitivamente o movimento
das pernas e dos braços. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª
Região manteve a decisão da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), que condenou
duas empresas a pagar por danos morais e materiais à vítima. Um supervisor de mergulho deve ser indenizado após perder os movimentos das
pernas e dos braços em um acidente de trabalho. Conforme apurado pelo DE,
a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a decisão da
7ª Vara do Trabalho de Santos, no litoral de São Paulo, que condenou duas empresas a pagar por danos morais e materiais à vítima. Cabe recurso da decisão.

As empresas de mergulho e energia elétrica foram condenadas a pagar 40 vezes o
último salário do mergulhador, limitado a R$ 150 mil, além de garantir
assistência médica e o pagamento de uma pensão mensal até ele completar 76 anos.
Elas têm até o dia 28 de abril para entrar com um recurso.

Ao DE, o advogado da Atlântico Serviços Técnicos Submarinos LTDA garantiu que
entrará com um recurso. Já o advogado da Monte Serrat Energética S.A afirmou que
o acidente aconteceu após o encerramento das atividades nas dependências da
empresa (veja os posicionamentos completos adiante).

DE ACIDENTE

De acordo com o TRT, o homem informou que sofreu três acidentes após ser
contratado por uma empresa de mergulho em 2013. Conforme relatado pelo
profissional, duas situações do tipo aconteceram durante serviços de reparo naval e retirada de embarcação naufragada nas proximidades do Porto de Santos, entre os anos de 2017 e 2018. O terceiro acidente ocorreu em agosto de 2020 e foi o único comprovado durante o processo judicial. O profissional alegou que fazia um serviço de inspeção e
manutenção subaquática a quase 30 metros de profundidade, na sede de uma empresa de energia elétrica, em Comendador Levy Gasparian (RJ).

Na ocasião, segundo o TRT, a temperatura da água estava baixa e o homem carregava as ferramentas necessárias à atividade, quando sentiu fortes formigamentos na região abdominal — um sintoma de doença descompressiva, uma
condição que ocorre quando se formam bolhas de gás no sangue ou nos tecidos por conta da rápida redução da pressão.

Segundo a decisão, o mergulhador perdeu gradativamente a visão e os movimentos enquanto era socorrido para uma câmara hiperbárica, que permite a inalação de
oxigênio puro sob pressão. No entanto, testemunhas relataram que o equipamento
não estava funcionando e o trabalhador foi levado para uma outra empresa de
mergulho a quatro horas de distância do local. Ainda conforme relatado nos autos, o mergulhador ainda precisou esperar aproximadamente uma hora para a montagem da câmara hiperbárica, sem a presença de um médico. Ele recuperou totalmente a visão após dez horas de tratamento, mas
continuou sem o movimento das pernas e dos braços, necessitando de uma cadeira
de rodas de modo permanente. O TRT destacou que o profissional desenvolveu um grave quadro de ansiedade e depressão por conta das novas limitações.

DE DECISÃO

A desembargadora-relatora, Lycanthia Carolina Ramage, declarou que o Código
Civil de 2002 “prevê a responsabilização objetiva pelos danos decorrentes de
atos ilícitos com base na teoria do risco criado”. Ela destacou que a atividade
de mergulho é considerada como uma das mais perigosas do mundo pela Organização
Internacional do Trabalho. Lycanthia acrescentou que não houve evidência de que o homem descumpriu normas relativas à segurança na operação, conforme alegado por uma das rés. Ainda de acordo com ela, a conduta do empregador foi “negligente e omissa” durante o
socorro da vítima. O QUE DIZEM AS EMPRESAS?

Maurício Dutra, que é advogado da Atlântico Serviços Técnicos Submarinos
LTDA, afirmou que a sentença e o acórdão não refletem a realidade das provas
produzidas. Ele garantiu que entrará com um recurso no Tribunal Superior do
Trabalho (TST). O advogado Tiago Muzzi, da Monte Serrat Energética S.A, explicou que a experiência e regularidade do funcionário, da empresa de mergulho e dos equipamentos utilizados foram checados previamente, não tendo sido
identificado qualquer impedimento para o serviço contratado naquela ocasião. De acordo com Muzzi, o acidente aconteceu após o encerramento das atividades nas dependências da empresa. “A atividade de mergulho é altamente especializada e que não se confunde com o ramo de atuação da contratante, que não dispõe de
mergulhadores em seu quadro fixo de funcionários”. o responsável pela defesa do mergulhador não atendeu as tentativas de contato do DE.

RELEMBRE OUTRO CASO

Duas balsas colidiram durante a travessia entre Santos e Guarujá na
segunda-feira (14). Segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil), um problema técnico no sistema de
direcionamento fez com que uma embarcação desviasse do curso original devido à força da maré e colidisse com a outra. A Marinha do Brasil instaurou um inquérito para apurar o acidente.

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